Rodízio de veículos em São Paulo será suspenso por três dias; veja datas
A Prefeitura de São Paulo anunciou que o rodízio de veículos será suspenso por conta do Carnaval. A decisão foi publicada no Diário Oficial da capital paulista na última segunda-feira (17), e oficializa a suspensão do rodízio durante os dias 3, 4 e 5 de março, mas somente para carros. No caso de caminhões, as regras continuarão em vigor e não haverá suspensão. Ar condicionado do carro não gela: saiba motivos e como resolver Pedágio sem cancelas vai mudar em breve; entenda Dessa forma, o rodízio de carros não estará em vigor durante a segunda e terça-feira de Carnaval (3 e 4 de março), além da quarta-feira de Cinzas (5 de março). Sendo assim, as regras para carros voltam a valer na quinta-feira pós-Carnaval, no dia 6 de março. Rodízio de veículos em SP será suspenso por conta do Carnaval (Imagem: Unsplash) Como o rodízio vai voltar a valer em uma quinta-feira, os veículos com placas finais 7 e 8 não poderão rodar no centro expandido de São Paulo das 7h às 10h da manhã, e depois das 17h às 20h. -Entre no Canal do WhatsApp do Canaltech e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis.- Como é o rodízio de carros em São Paulo? Em vigor desde outubro de 1997, o rodízio de carros em SP é uma medida municipal. Normalmente, ela restringe a circulação de veículos de acordo com o final de suas placas e em duas faixas de horários: das 7h às 10h e das 17h às 20h. A cada dia, dois finais de placa são proibidos de circular no centro expandido de São Paulo. Exceto quando há suspensões determinadas pela prefeitura, como é o caso da que será aplicada no Carnaval, o rodízio funciona da seguinte maneira: na segunda-feira, são proibidos os carros com placas que terminam com 1 e 2. Na terça-feira, são as placas 3 e 4. Na quarta-feira, 5 e 6. Na quinta-feira, 7 e 8. Por fim, na sexta-feira os finais proibidos são 9 e 0. Aos finais de semana, não há nenhuma restrição de circulação. A função do rodízio de veículos é tentar melhorar o trânsito em São Paulo (Imagem: Unsplash) Caso o condutor seja flagrado pelas autoridades com um carro que não poderia rodar naquele horário, o ato é considerado uma infração média. Dessa forma, é aplicada uma multa de R$ 130,16, além da adição de quatro pontos na carteira do motorista. Leia também: Bicicleta elétrica com preço de iPhone roda mais de 100 km por carga Lei da cadeirinha: o que é mito e verdade nas mudanças noticiadas Jeep Avenger: 5 detalhes que já sabemos sobre o mini Renegade Leia a matéria no Canaltech.

A Prefeitura de São Paulo anunciou que o rodízio de veículos será suspenso por conta do Carnaval. A decisão foi publicada no Diário Oficial da capital paulista na última segunda-feira (17), e oficializa a suspensão do rodízio durante os dias 3, 4 e 5 de março, mas somente para carros. No caso de caminhões, as regras continuarão em vigor e não haverá suspensão.
- Ar condicionado do carro não gela: saiba motivos e como resolver
- Pedágio sem cancelas vai mudar em breve; entenda
Dessa forma, o rodízio de carros não estará em vigor durante a segunda e terça-feira de Carnaval (3 e 4 de março), além da quarta-feira de Cinzas (5 de março). Sendo assim, as regras para carros voltam a valer na quinta-feira pós-Carnaval, no dia 6 de março.
Como o rodízio vai voltar a valer em uma quinta-feira, os veículos com placas finais 7 e 8 não poderão rodar no centro expandido de São Paulo das 7h às 10h da manhã, e depois das 17h às 20h.
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Como é o rodízio de carros em São Paulo?
Em vigor desde outubro de 1997, o rodízio de carros em SP é uma medida municipal. Normalmente, ela restringe a circulação de veículos de acordo com o final de suas placas e em duas faixas de horários: das 7h às 10h e das 17h às 20h. A cada dia, dois finais de placa são proibidos de circular no centro expandido de São Paulo.
Exceto quando há suspensões determinadas pela prefeitura, como é o caso da que será aplicada no Carnaval, o rodízio funciona da seguinte maneira: na segunda-feira, são proibidos os carros com placas que terminam com 1 e 2. Na terça-feira, são as placas 3 e 4. Na quarta-feira, 5 e 6. Na quinta-feira, 7 e 8. Por fim, na sexta-feira os finais proibidos são 9 e 0. Aos finais de semana, não há nenhuma restrição de circulação.
Caso o condutor seja flagrado pelas autoridades com um carro que não poderia rodar naquele horário, o ato é considerado uma infração média. Dessa forma, é aplicada uma multa de R$ 130,16, além da adição de quatro pontos na carteira do motorista.
Leia também:
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