IRPF 2025: qual é a diferença entre declarar pelo programa do IR e pelo site?
A janela para declarar o Imposto de Renda em 2025 já está aberta e conta com duas plataformas principais para enviar os dados: o tradicional aplicativo Programa Gerador de Declaração IRPF 2025 (PGD), disponível para computadores, e o Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado via navegador em celulares, PCs e tablets. IRPF 2025 | Prazo, isenção, consulta, restituição e declaração Imposto de Renda: o que muda entre declaração completa e simplificada? Ambos têm o mesmo objetivo, mas existem diferenças. Alguns aspectos só podem ser declarados pelo PGD, incluindo renda variável e ganho de capital, então o software se torna a única opção para algumas pessoas. Nos outros casos, o Meu Imposto de Renda pode ser usado para fazer a declaração. O Canaltech explica as diferenças entre as plataformas: -Entre no Canal do WhatsApp do Canaltech e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis.- Quais recursos são exclusivos do programa do IRPF? O que pode ser feito no Meu Imposto de Renda? Comparativo entre PGD e Meu Imposto de Renda Quais recursos são exclusivos do programa do IRPF? O software do IRPF já tem uma vantagem na disponibilidade: o aplicativo foi liberado em 17 de março, na abertura do período de envios, enquanto o Meu Imposto de Renda só poderá ser acessado a partir de 1º de abril. Isso já permite que contribuintes enviem a declaração e concorram aos primeiros lugares da fila de restituição. Programa Gerador de Declaração do IRPF permite enviar declarações manuais (Imagem: Captura de tela/Marcelo Salvatico/Canaltech) A forma de acesso é outra diferença, porque o software não exige entrar com a conta Gov.br para enviar a declaração manual (se você quiser enviar a versão pré-preenchida, é necessário fazer o login). O Meu Imposto de Renda só pode ser usado com uma conta nível Prata ou Ouro do serviço. Por fim, dados sobre renda variável, ganho de capital e atividade rural só podem ser enviados pelo programa. São eles: Ganho de capital na alienação de bens ou direitos Ganho de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira; Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; Ganhos líquidos em operações de renda variável (somente operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou em cadeias agroindustriais); Parcela isenta da atividade rural; Recuperação de prejuízos em renda variável; Lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro; Lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969; Rendimentos do Capital Aplicado no Exterior previstos nos arts. 2° e 3° da Lei nº 14.754/2023; O que pode ser feito no Meu Imposto de Renda? O Meu Imposto de Renda pode ser usado para a maioria dos casos de declarações. O serviço está disponível pelo navegador, o que permite o acesso via celular ou PC, e já importa a declaração pré-preenchida automaticamente. Só é possível acessá-lo com CPF e senha do login Gov.br (nível Prata ou Ouro) e o sistema será liberado a partir de 1º de abril. As únicas exceções na declaração são as informações sobre ganho de capital, atividade rural e renda variável. Comparativo entre PGD e Meu Imposto de Renda Compare as ferramentas: Características Programa IRPF 2025 Meu Imposto de Renda Disponibilidade da ferramenta A partir de 17 de março de 2025 A partir de 1º de abril de 2025 Plataformas compatíveis Computadores (Windows, macOS, Linux) Computadores, celulares e tablets (via navegador) Declaração pré-preenchida ✅ ✅ Declaração manual ✅ ❌ Rendimentos tributáveis do exterior ✅ ✅ Forma de acesso Gov.br (nível Prata ou Ouro) para declaração pré-preenchida e dispensa login para declaração manual Gov.br (nível Prata ou Ouro) para declaração pré-preenchida Restituição via Pix ✅ ✅ Permite permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural ✅ ❌ O prazo para enviar a declaração vai até o dia 30 de maio de 2025, às 23h59 (horário de Brasília). O Canaltech preparou um guia com todas as informações necessárias para preencher o documento — confira. Leia também: Como baixar o app do IRPF 2025 para celular Como baixar o app do IRPF 2025 no computador IRPF 2025: quando serão pagos os lotes da restituição? VÍDEO: Você usou esse iPod? Leia a matéria no Canaltech.

A janela para declarar o Imposto de Renda em 2025 já está aberta e conta com duas plataformas principais para enviar os dados: o tradicional aplicativo Programa Gerador de Declaração IRPF 2025 (PGD), disponível para computadores, e o Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado via navegador em celulares, PCs e tablets.
- IRPF 2025 | Prazo, isenção, consulta, restituição e declaração
- Imposto de Renda: o que muda entre declaração completa e simplificada?
Ambos têm o mesmo objetivo, mas existem diferenças. Alguns aspectos só podem ser declarados pelo PGD, incluindo renda variável e ganho de capital, então o software se torna a única opção para algumas pessoas. Nos outros casos, o Meu Imposto de Renda pode ser usado para fazer a declaração.
O Canaltech explica as diferenças entre as plataformas:
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Entre no Canal do WhatsApp do Canaltech e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis.
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- Quais recursos são exclusivos do programa do IRPF?
- O que pode ser feito no Meu Imposto de Renda?
- Comparativo entre PGD e Meu Imposto de Renda
Quais recursos são exclusivos do programa do IRPF?
O software do IRPF já tem uma vantagem na disponibilidade: o aplicativo foi liberado em 17 de março, na abertura do período de envios, enquanto o Meu Imposto de Renda só poderá ser acessado a partir de 1º de abril. Isso já permite que contribuintes enviem a declaração e concorram aos primeiros lugares da fila de restituição.
A forma de acesso é outra diferença, porque o software não exige entrar com a conta Gov.br para enviar a declaração manual (se você quiser enviar a versão pré-preenchida, é necessário fazer o login). O Meu Imposto de Renda só pode ser usado com uma conta nível Prata ou Ouro do serviço.
Por fim, dados sobre renda variável, ganho de capital e atividade rural só podem ser enviados pelo programa. São eles:
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
- Ganhos líquidos em operações de renda variável (somente operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou em cadeias agroindustriais);
- Parcela isenta da atividade rural;
- Recuperação de prejuízos em renda variável;
- Lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro;
- Lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969;
- Rendimentos do Capital Aplicado no Exterior previstos nos arts. 2° e 3° da Lei nº 14.754/2023;
O que pode ser feito no Meu Imposto de Renda?
O Meu Imposto de Renda pode ser usado para a maioria dos casos de declarações. O serviço está disponível pelo navegador, o que permite o acesso via celular ou PC, e já importa a declaração pré-preenchida automaticamente.
Só é possível acessá-lo com CPF e senha do login Gov.br (nível Prata ou Ouro) e o sistema será liberado a partir de 1º de abril. As únicas exceções na declaração são as informações sobre ganho de capital, atividade rural e renda variável.
Comparativo entre PGD e Meu Imposto de Renda
Compare as ferramentas:
Características | Programa IRPF 2025 | Meu Imposto de Renda |
Disponibilidade da ferramenta | A partir de 17 de março de 2025 | A partir de 1º de abril de 2025 |
Plataformas compatíveis | Computadores (Windows, macOS, Linux) | Computadores, celulares e tablets (via navegador) |
Declaração pré-preenchida | ✅ | ✅ |
Declaração manual | ✅ | ❌ |
Rendimentos tributáveis do exterior | ✅ | ✅ |
Forma de acesso | Gov.br (nível Prata ou Ouro) para declaração pré-preenchida e dispensa login para declaração manual | Gov.br (nível Prata ou Ouro) para declaração pré-preenchida |
Restituição via Pix | ✅ | ✅ |
Permite permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural | ✅ | ❌ |
O prazo para enviar a declaração vai até o dia 30 de maio de 2025, às 23h59 (horário de Brasília). O Canaltech preparou um guia com todas as informações necessárias para preencher o documento — confira.
Leia também:
- Como baixar o app do IRPF 2025 para celular
- Como baixar o app do IRPF 2025 no computador
- IRPF 2025: quando serão pagos os lotes da restituição?
VÍDEO: Você usou esse iPod?
Leia a matéria no Canaltech.