Portadores de doenças graves têm benefícios na compra de carros? Entenda

Você sabia que pessoas com deficiência (PcD) e outros grupos podem ter direito à isenção de impostos na compra de carros 0km? Esse e outros direitos são garantidos por lei, e podem ser solicitados em órgãos públicos estaduais e federais. Entre os benefícios está a isenção de impostos, como o ICMS e o IPI.  Carro PCD | O que é, quem pode comprar e qual é o desconto? MEI tem direito a desconto de até 30% ao comprar carro; entenda Quer entender como funciona o processo? O CT Auto trouxe todas as informações mais importantes sobre como o público PcD e outros podem garantir a isenção. Também explicaremos quem se enquadra e como realizar a entrada nos benefícios. Quais são os benefícios? O Convênio 38 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de 2012 garante que pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas possam exigir a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de carros novos. A regra vale para aquisição direta ou pelo representante legal da pessoa PcD. -Entre no Canal do WhatsApp do Canaltech e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis.- Entretanto, o benefício de isenção integral só vale para veículos de até R$ 70 mil. Caso passe desse valor, o beneficiário pode exigir a isenção parcial do ICMS na aquisição de carros que custam até R$ 120 mil. O que exceder esse valor será tributado.  Vale lembrar que a pessoa que pretende adquirir algum veículo com isenção não pode ter débitos com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital. Para solicitar isenção integral do ICMS o veículo não pode custar mais de R$ 70 mil (Imagem: Reprodução/Michal Jarmoluk/Pixabay) Para o consultor em veículos acessíveis da Carmobility Brasil, Renato Baccarelli, a limitação de preços deixa o cenário de aquisição de carros por pessoas com deficiência defasado e “acaba dificultando [a isenção], porque não há veículos automáticos de até R$ 70 mil". Ele também afirma que, "a compra com isenção de ICMS, que costuma ser mais vantajosa para essas pessoas, acaba sendo barrada por esse limite". Quanto à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Lei Federal n° 8.989 de 1995 garante o benefício na aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil, com no mínimo quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, flex, híbridos e elétricos. A lei também enquadra motoristas profissionais e autônomos, como taxistas, que devem seguir algumas regras diferentes para garantirem o benefício. Além disso, deficientes físicos podem solicitar o benefício fiscal que isenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Nesse caso, o solicitante deve apresentar um laudo médico emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado. Quem pode exigir o benefício de isenção fiscal na compra de carros? Embora muitas pessoas pensem que a isenção fiscal abranja qualquer pessoa portadora de doenças, nenhuma enfermidade, por si só, garante o benefício. Baccarelli também alerta que para se enquadrar como beneficiário, "a pessoa, na verdade, tem que ter uma perda funcional. Perda de força, movimento, sensibilidade. Então, a isenção é sempre pela limitação física e não pela doença". O benefício atende PcD com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeçam “sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial”, conforme a Lei 8.989. O Convênio 38 do Confaz também destaca como impedimento condições que dificultem ou comprometem parcial, ou totalmente, a capacidade de dirigir um veículo. Você pode conferir a lista completa de condições que se enquadram na isenção do ICMS no site do Confaz. Como solicitar a isenção fiscal? Tanto a isenção do IPI como a do IOF devem ser solicitadas por meio do site do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen). Como explicado anteriormente, há diferenças entre a isenção de ambos os tipos de impostos. No Sisen, os solicitantes — seja condutor ou responsável — devem entrar com uma conta Gov.br de nível bronze, prata ou ouro, ou um código de acesso cadastrado no próprio Sisen. Quanto ao ICMS, por se tratar de um imposto estadual, a solicitação deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda do respectivo estado. No caso de São Paulo, por exemplo, os condutores devem fazer a solicitação de isenção pelo site do Sistema de Veículos (Sivei). A isenção do ICMS deve ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda de cada estado (Imagem: Xb100/Freepik/CC) Qual a importância dos benefícios de isenção? A isenção fiscal para aquisição de carros é muito importante para PcD. Baccarelli pontua que “além de colaborar para que as pessoas tenham um meio de transporte numa condição melhor, ela (a isenção) também é uma contrapartida do governo, por conta de o governo não oferecer para essas pessoas um transporte púb

Abr 19, 2025 - 12:47
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Portadores de doenças graves têm benefícios na compra de carros? Entenda

Você sabia que pessoas com deficiência (PcD) e outros grupos podem ter direito à isenção de impostos na compra de carros 0km? Esse e outros direitos são garantidos por lei, e podem ser solicitados em órgãos públicos estaduais e federais. Entre os benefícios está a isenção de impostos, como o ICMS e o IPI. 

Quer entender como funciona o processo? O CT Auto trouxe todas as informações mais importantes sobre como o público PcD e outros podem garantir a isenção. Também explicaremos quem se enquadra e como realizar a entrada nos benefícios.

Quais são os benefícios?

O Convênio 38 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de 2012 garante que pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas possam exigir a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de carros novos. A regra vale para aquisição direta ou pelo representante legal da pessoa PcD.

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Entretanto, o benefício de isenção integral só vale para veículos de até R$ 70 mil. Caso passe desse valor, o beneficiário pode exigir a isenção parcial do ICMS na aquisição de carros que custam até R$ 120 mil. O que exceder esse valor será tributado. 

Vale lembrar que a pessoa que pretende adquirir algum veículo com isenção não pode ter débitos com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.

Pessoa segurando um lápis, notas, calculadora e caderno sobre uma mesa
Para solicitar isenção integral do ICMS o veículo não pode custar mais de R$ 70 mil (Imagem: Reprodução/Michal Jarmoluk/Pixabay)

Para o consultor em veículos acessíveis da Carmobility Brasil, Renato Baccarelli, a limitação de preços deixa o cenário de aquisição de carros por pessoas com deficiência defasado e “acaba dificultando [a isenção], porque não há veículos automáticos de até R$ 70 mil". Ele também afirma que, "a compra com isenção de ICMS, que costuma ser mais vantajosa para essas pessoas, acaba sendo barrada por esse limite".

Quanto à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Lei Federal n° 8.989 de 1995 garante o benefício na aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil, com no mínimo quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, flex, híbridos e elétricos. A lei também enquadra motoristas profissionais e autônomos, como taxistas, que devem seguir algumas regras diferentes para garantirem o benefício.

Além disso, deficientes físicos podem solicitar o benefício fiscal que isenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Nesse caso, o solicitante deve apresentar um laudo médico emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado.

Quem pode exigir o benefício de isenção fiscal na compra de carros?

Embora muitas pessoas pensem que a isenção fiscal abranja qualquer pessoa portadora de doenças, nenhuma enfermidade, por si só, garante o benefício. Baccarelli também alerta que para se enquadrar como beneficiário, "a pessoa, na verdade, tem que ter uma perda funcional. Perda de força, movimento, sensibilidade. Então, a isenção é sempre pela limitação física e não pela doença".

O benefício atende PcD com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeçam “sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial”, conforme a Lei 8.989. O Convênio 38 do Confaz também destaca como impedimento condições que dificultem ou comprometem parcial, ou totalmente, a capacidade de dirigir um veículo.

Você pode conferir a lista completa de condições que se enquadram na isenção do ICMS no site do Confaz.

Como solicitar a isenção fiscal?

Tanto a isenção do IPI como a do IOF devem ser solicitadas por meio do site do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen). Como explicado anteriormente, há diferenças entre a isenção de ambos os tipos de impostos.

No Sisen, os solicitantes — seja condutor ou responsável — devem entrar com uma conta Gov.br de nível bronze, prata ou ouro, ou um código de acesso cadastrado no próprio Sisen.

Quanto ao ICMS, por se tratar de um imposto estadual, a solicitação deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda do respectivo estado. No caso de São Paulo, por exemplo, os condutores devem fazer a solicitação de isenção pelo site do Sistema de Veículos (Sivei).

Carro
A isenção do ICMS deve ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda de cada estado (Imagem: Xb100/Freepik/CC)

Qual a importância dos benefícios de isenção?

A isenção fiscal para aquisição de carros é muito importante para PcD. Baccarelli pontua que “além de colaborar para que as pessoas tenham um meio de transporte numa condição melhor, ela (a isenção) também é uma contrapartida do governo, por conta de o governo não oferecer para essas pessoas um transporte público acessível, adequado, confortável para elas”.

Segundo o consultor, o benefício facilita PcD nessas condições, que já tem um gasto elevado apenas por conta da própria deficiência. O grupo PcD “tem mais ou menos 30% de acréscimo no seu custo de vida”, afirma Baccarelli.

Projeto de Lei prevê isenção de IPI na compra de veículos às pessoas com câncer

Apesar de as doenças por si só não garantirem benefícios fiscais, um projeto de lei apresentado em fevereiro propõe a isenção do IPI na compra de veículos por pessoas diagnosticadas com câncer

O PL 200/25 altera a Lei 8.989/95, para comprar carros para pessoas com deficiência, portadores de algumas doenças e taxistas. De acordo com a autora do projeto, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a lei, se aprovada, auxiliará pessoas que podem estar sofrendo com sobrecarga financeira por conta dos tratamentos e medicações contra a doença autoimune.

"Muitas vezes, os tratamentos não são totalmente cobertos por planos de saúde ou pelo sistema público, o que gera uma carga financeira significativa para o paciente e sua família", afirma Canziani. Segundo a Agência Câmara, se o projeto virar lei, a isenção será concedida por cinco anos

O PL 200/25 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Vale lembrar que para virar lei, o projeto também deve ser aprovado na Câmara e no Senado Federal.

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